Segundo o Código Tributário Nacional, em caso de extinção de pessoa jurídica de direito privado, se a exploração da atividade for continuada por sócio remanescente sob a forma de firma individual, a responsabilidade tributária pelos tributos devidos até a data da extinção:
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do sócio remanescente por todos os tributos cujos os fatos geradores tenham acontecido
até a data da extinção, quando continuando esse a exploração da atividade sob
firma individual.
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Resposta:
do sócio remanescente por todos os tributos cujos fatos geradores tenham acontecido até a data da extinção, quando continuando este a exploração da atividade sob firma individual.
Explicação:
Corrigido pelo AVA
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