Geografia, perguntado por rodrigofujao140, 1 ano atrás

Segundo o codigo florestal, o que são aréas de prevenção pemanente(APPs)

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Respondido por jennifermiriell
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De acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/65), são consideradas áreas de preservação permanente (APP) aquelas protegidas nos termos da lei, cobertas ou não por vegetação nativa, com as funções ambientais de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade e o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

São áreas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural que estejam situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto, em faixa marginal cuja largura mínima deverá ser:  *de 30 metros para os cursos d'água de menos de dez metros de largura; *de 50 metros para os cursos d'água que tenham de dez a 50 metros de largura; *de cem metros para os cursos d'água que tenham de 50 a 200 metros de largura; *de 200 metros para os cursos d'água que tenham de 200 a 600 metros de largura; *de 500 metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 metros.

Também são consideradas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural que estejam situadas:

*ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais; *nas nascentes, ainda que intermitentes, e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 metros de largura; *no topo de morros, montes, montanhas e serras; *nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive; *nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; *nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a cem metros em projeções horizontais; *em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação... etc!


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