Direito, perguntado por ingridscopel, 10 meses atrás

Segundo o artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, o juiz poderá desconsiderar a personalidade
jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder,
infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da
pessoa jurídica provocados por má administração
Finalmente, de modo muito abrangente, um dos parágrafos do mesmo artigo também diz que poderá
ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
A esta teoria mais abrangente de desconsideração da personalidade jurídica trazida pelo Código de
Defesa do Consumidor, a doutrina e a jurisprudência convencionaram chamar de:

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Respondido por Juaresandreia
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Resposta:

Explicação: teoria do consumerista.

Espero ter ajudado!


sgsnetto: desculpa mas a resposta correta é TEORIA MENOR
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