Direito, perguntado por carlosespindola24, 4 meses atrás

Segundo o artigo 1.278, do Código Civil, o direito de cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal. Sobre a regra deste artigo, é correto afirmar que se trata do(a): Assinale a alternativa correta:
A) Teoria da exceção das obrigações propter rem, que vinculam o proprietário ou o possuidor do imóvel.
B) Teoria mista, que é composta pelos princípios da coexistência dos direitos e o da supremacia do interesse público.
C) Teoria do uso normal da propriedade, que condena o seu mau uso, ou seja, o transbordamento do limite e o comprometimento da segurança, do sossego e/ou da saúde dos que habitam nos imóveis vizinhos.
D) Teoria da pré-ocupação, segundo a qual quem chegou depois não poderá reclamar das condições ambientais estabelecidas por quem chegou antes.

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Respondido por adairjcruz
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RESPOSTA:

D) Teoria da pré-ocupação, segundo a qual quem chegou depois não poderá reclamar das condições ambientais estabelecidas por quem chegou antes.

EXPLICAÇÃO:

Primeiramente vejamos do que se trata o artigo antecedente do Código Civil, mencionado:

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

Nosso Código Civil tem um capitulo especifico que traz regras sobre direito de vizinhança. Essas regras tem a finalidade de garantir a paz social prevendo soluções de possíveis conflitos entre proprietários de imóveis vizinhos.

A lei prevê soluções para situações que envolvem o uso das propriedades, disputas relacionadas a arvores e frutos que estão em terreno e invadem ou caem em outro, direito de passagem em terreno alheio, passagem de cabos e tubulações, questões sobre águas, nascentes que passam por vários terrenos, dos limites e cercas entre imóveis e diretrizes sobre o direito de construção.

Os direitos de vizinhança foram implementados no ordenamento jurídico brasileiro com o intuito de regulamentar as relações entre os proprietários de prédios vizinhos, considerando os eventuais conflitos decorrentes dessas relações. Segundo os doutrinadores, sempre quando ocorrer incômodo, este que gere significativa lesão por parte de vizinho, é cabível indenização, assim dispõe o artigo 1.277 do Código Civil .

Interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos vizinhos decorrem necessariamente do uso anormal da propriedade quando de atos abusivos e eventualmente quando de atos ilegais ou lesivos.

Conforme disposto, é evidente que a lei impeça o uso inadequado da propriedade. Mas, ao contrário da teoria, a prática traz casos, nos quais, o uso adequado, mesmo que imoderado à condições saudáveis de vida, de certas construções públicas podem ser necessárias à toda uma comunidade e mesmo assim causar prejuízos à um vizinho.

Havendo conflitos entre o interesse público e o privado, prevalecerá o público, por este atenderá o coletivo, sendo assim, o maior número de pessoas.

Respondido por annyanjos21
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B) Teoria mista, que é composta pelos princípios da coexistência dos direitos e o da supremacia do interesse público.

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