Segundo Mello (2002), a definição sobre a função do Estado: “é a atividade exercida no cumprimento do dever de alcançar o interesse público, mediante o uso dos poderes instrumentalmente necessários conferidos pela ordem jurídica”. Em 2000, foi criada a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, essa dá suporte para a Constituição Federal de 1988 com relação as Finanças Públicas.
MELLO, C. A. B. Curso de direito administrativo. 14ª. ed. São Paulo: Malheiros, p. 27, 2002.
Com base na LRF e no suporte que a mesma prevê ao Estado, analise as afirmativas a seguir.
I. A atividade financeira do Estado abrange a questão econômica, mas não se refere a outros tipos de questões.
II. A atividade econômica se caracteriza através de três princípios e um deles diz que governo pode impor normas sobre o que é e para quem produzir.
III. A ineficácia ou a falta de interesse por parte da iniciativa privada em questões de infraestrutura não pode contar como um critério para o Estado intervir.
IV. O Estado é quem tem o dever de proporcionar o bom funcionamento dos serviços públicos, e que os mesmos são considerados essenciais para o coletivo.
É correto o que se afirma em
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
II e IV, apenas.
Alternativa 3:
III e IV, apenas.
Alternativa 4:
I, II e III, apenas.
Alternativa 5:
I, II, III e IV.
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Resposta:
É correto o que se afirma em:
Alternativa 3:
III e IV, apenas.
Explicação:
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