Segundo Luiz Rodrigues Wambier e Eduardo Talamini "os foros especiais normalmente consistem em uma vantagem legalmente atribuída ao autor, em contraste com o foro geral que é pautado na proteção ao réu". O autor da demanda pode, então, optar pelo foro geral (comum) ou pelo foro especial, ressaltando que as regras do foro especial são bem específicas. Sobre isto, faça a associação dos tipos de ação contidos na coluna A com seus respectivos foros especiais na coluna B.
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I - 2; II - 3; III - 4; IV - 1.
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I - 2; II - 3; III - 4; IV - 1.
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