Segundo José Frederico Marques, "como função inerente à soberania do Estado, a Jurisdição, Poder-dever de administrar a Justiça é una e homogênea, ‘qualquer que seja a natureza jurídica do conflito que deva resolver." (apud CARNEIRO, 1991, p. 21). Há duas espécies de Jurisdição : 1) Jurisdição penal, que lida com conflitos penais; 2) Jurisdição civil, que cuida dos conflitos não-penais. A Jurisdição civil divide-se em Jurisdição contenciosa e voluntária, das quais falaremos a seguir.
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
quando a pessoa interessante receber nos Estados Unidos
Perguntas interessantes