Segundo José Alfredo de Oliveira Baracho, o poder constituinte derivado pode alterar a Constituição de um Estado, e sua “autoridade deriva da própria Constituição que vai reformar”. “A base de sua eficácia é o respeito ao direito existente e às formas legais estabelecidas”. (BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria Geral do Poder Constituinte, p. 64.)
Assim, o poder constituinte derivado é:
A
Ilimitado.
B
Originário.
C
Infinito.
D
Incondicionado.
Soluções para a tarefa
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2
Olá!
A alternativa B) é a correta.
O poder constituinte derivado é um poder que deriva da própria constituição, porém, quando esse poder derivado da constituição, altera a constituição, o poder que era derivado se torna originário e a constituição alterada se torna um poder derivado.
Em outras circunstâncias o poder constituinte derivado é limitado, finito e condicionado as formas da constituição, ou seja, não tem poder nenhum diante da constituição originaria.
Respondido por
1
a resposta correta é a alternativa B
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