Direito, perguntado por dtmdias, 1 ano atrás

Segundo José Alfredo de Oliveira Baracho, o poder constituinte derivado pode alterar a Constituição de um Estado, e sua “autoridade deriva da própria Constituição que vai reformar”. “A base de sua eficácia é o respeito ao direito existente e às formas legais estabelecidas”. (BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria Geral do Poder Constituinte, p. 64.)

Assim, o poder constituinte derivado é:

A
Ilimitado.

B
Originário.

C
Infinito.

D
Incondicionado.

Soluções para a tarefa

Respondido por Danas
2

Olá!

A alternativa B) é a correta.

O poder constituinte derivado é um poder que deriva da própria constituição, porém, quando esse poder derivado da constituição, altera a constituição, o poder que era derivado se torna originário e a constituição alterada se torna um poder derivado.

Em outras circunstâncias o poder constituinte derivado é limitado, finito e condicionado as formas da constituição, ou seja, não tem poder nenhum diante da constituição originaria.


Respondido por stefaniadacotasousa
1

a resposta correta é a alternativa B

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