Segundo José Afonso da Silva, “o habeas data é um remédio constitucional que tem por objeto proteger a esfera íntima dos indivíduos contra usos abusivos de registros de dados pessoais coletados por meios fraudulentos, desleais ou ilícitos; introdução nesses registros de dados sensíveis; conservação de dados falsos ou com fins diversos dos autorizados em lei``Conceder-se-á habeas data para assegurar: Aa liberdade de locomoção.Bo direito do réu.Co direito líquido e certo.Do conhecimento de informações.Eo direito de entidades não governamentais
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"Art 5º, LXXII. conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou adminitrativo;"
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou adminitrativo;"
darimoreira79:
letra D- o conhecimento d informações
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