Segundo José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser classificadas como: Escolha uma:
a. De efeitos jurídicos, de eficácia plena e limitada.
b. De eficácia imediata, plena e limitada.
c. De eficácia limitada, contida e de efeitos jurídicos.
d. De eficácia plena, contida e limitada. e. De eficácia contida, imediata e plena.
Soluções para a tarefa
Respondido por
161
A alternativa correta é a B.
Para José Afonso da Silva, a eficácia das normas constitucionais é classificada em plena, contida e limitada.
As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas aplicáveis à realidade desde sua concepção no texto constitucional, sem necessidade de norma complementar. As normas de eficácia contida são aplicáveis, mas de forma não geral, necessitando de outras leis que tragam seus detalhes.
Já as normas de eficácia limitada são aquelas inaplicáveis à realidade sem a produção de outra norma que a regulamente e garanta efetividade.
Respondido por
4
Resposta:
Explicação:
resposta corrigida
E) de eficácia plena,contida e limitada
Perguntas interessantes
Português,
10 meses atrás
Biologia,
10 meses atrás
Matemática,
10 meses atrás
História,
1 ano atrás
História,
1 ano atrás
Inglês,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás