Segundo Érico Hack, "a Constituição Federal atribui ao Poder Judiciário a função do controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Também estabelece duas formas de controle que podem ser exercidas pelo judiciário: o concentrado e o difuso.
No controle difuso, a declaração de inconstitucionalidade tem efeito apenas para as partes do processo em que foi proferida."(Hack, Érico. Direito Constitucional: Conceitos e Fundamentos e Princípios Básicos. Curitiba: Intersaberes,2012).
De acordo com os estudos realizados e os conceitos abordados no livro base da disciplina, o controle de constitucionalidade difuso é exercido:
A
Apenas pelo Supremo Tribunal Federal.
B
Por qualquer órgão do Poder Judiciário e em qualquer instância.
C
Apenas pelos juízes de primeiro grau.
D
Apenas pelo Superior Tribunal de Justiça.
E
Pela Câmara dos Deputados.
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Olá, amigo(a)!
Inicialmente, é importante que você entenda o conceito de controle de constitucionalidade difuso. Em resumo, o controle de constitucionalidade difuso é aquele em que qualquer juiz pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou norma.
Neste sentido, toda a estrutura do Poder Judiciário (independentemente do nível de jurisdição), pode apreciar e fazer o controle difuso de constitucionalidade de alguma matéria legal.
Gabarito:
"b) Por qualquer órgão do Poder Judiciário e em qualquer instância".
Cuide-se bem!
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Resposta:
LETRA: B
Explicação:
Por qualquer órgão do Poder Judiciário e em qualquer instância.
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