Direito, perguntado por bones01, 1 ano atrás

Segundo a obra-base de Juizado Especial, em referência à lei dos juizados especiais federais (lei 10.259/2001), analise o trecho abaixo para responder ao que se pede: "Art. 3º [...] § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares." (ARAÚJO, Jailson de Souza. Juizados Especiais. In: VENERAL, Débora Cristina (org.). Juizados especiais, processo de conhecimento e processo eletrônico. 2. ed. Curitiba: InterSaberes, 2017.) Conclui-se, do trecho referenciado, que: A Se a causa versar sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais, os juizados especiais federais não serão competentes para apreciá-las, desde que a causa seja complexa. B Para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal, é necessário impetrar mandado de segurança. C Independentemente do valor ou da complexidade, se a causa versar sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais, os juizados especiais federais não serão competentes para apreciá-las. D As ações de mandado de segurança não podem ser ajuizadas nos juizados especiais federais, salvo se a causa for de menor complexidade e tiver valor inferior ao teto dos juizados especiais federais. E Se a causa versar sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais, os juizados especiais federais não serão competentes para apreciá-las, desde que a causa seja complexa ou seu valor exceda ao limite dos juizados especiais federais.

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Respondido por ddnunes2p0nqp7
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letra C  Independentemente do valor ou da complexidade, se a causa versar sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais, os juizados especiais federais não serão competentes para apreciá-las.
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