Ed. Técnica, perguntado por maria13156, 7 meses atrás

segundo a norma vigente considera se trabalho em altura toda a atividade acima de quantos metros?​

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Respondido por lariialmeid
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Resposta:

35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. 35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.

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