Segundo a lei, o trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício e com a intermediação obrigatória de um gestor de mão de obra. Nesse caso, podem ser considerados trabalhadores avulsos:
A Estivadores e peritos judiciais
B Engenheiros e produtores agriculas
C Ensacadores de café e vendedores
D Portuários e conferentes de carga
E Advogados e contadores
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letra D: A LEI DE MODERNIZAÇÃO DOS PORTOS LEI 12.815/13 NOS INFORMA ESSE TIPO DE TRABALHADOR
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Ciao, amigo(a)!
Com base no Art. 9º, VI do Decreto 3048/1999 ou Decreto da Previdência Social, o Trabalhador Avulso é aquele que estando ou não abarcado por um sindicato, presta serviços de natureza urbana ou rural para diversas empresas, sem nenhum tipo de vínculo empregatício.
Para esta norma, são considerados trabalhadores avulsos: aquele que exerce atividade portuária de capatazia, ensacador de café, aquele que trabalha com carga e descarga de mercadorias, dentre outros.
Gabarito:
"D Portuários e conferentes de carga".
Cuide-se bem!
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