Segundo a Lei nº 13.146 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), sancionada em 6 de julho de 2015, a pessoa com deficiência se caracteriza por possuir um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que aliado a uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva no contexto social em condições de igualdade com as outras pessoas. (Brasil, 2015, adaptado).
Sobre a avaliação da deficiência, quando necessária, a Lei nº 13.146 considera que:
A avaliação deve ser realizada por uma equipe multiprofissional, considerar as disciplinas curriculares e abordar os aspectos sociais que envolvem a pessoa com deficiência.
A avaliação deve ser realizada por uma equipe qualificada, considerar a interdisciplinaridade dos saberes e abordar os aspectos biológicos e genéticos característicos da pessoa com deficiência.
A avaliação deve ser realizada por uma equipe multiprofissional, considerando a interdisciplinaridade dos saberes e abordar os aspectos biopsicossociais característicos da pessoa com deficiência.
A avaliação deve ser realizada por uma psicóloga e um neurologista, considerar a interdisciplinaridade dos saberes e abordar os aspectos biopsicossociais característicos da pessoa com deficiência.
A avaliação deve ser realizada por uma equipe qualificada, considerar a interdisciplinaridade dos conteúdos abordados e abordar os aspectos psicológicos e sociais característicos da pessoa com deficiência.
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Resposta:
A avaliação deve ser realizada por uma equipe multiprofissional, considerando a interdisciplinaridade dos saberes e abordar os aspectos biopsicossociais característicos da pessoa com deficiência.
Explicação:
Corrigida.
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