Segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), a fase da Educação Básica conhecida como Educação Infantil corresponde a:
Soluções para a tarefa
A educação básica é composta de três etapas:
Educação infantil – atende crianças até 5 anos em creches
(0 a 3 anos) e pré-escolas (4 a 5 anos). Seu objetivo é promover o
desenvolvimento integral, “em seus aspectos físico, psicológico,
intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”
(art. 29 da LDB). A educação infantil é duplamente protegida pela
Constituição Federal de 1988: tanto é direito das crianças como é
direito dos(as) trabalhadores(as) urbanos(as) e rurais em relação a seus
filhos e dependentes. Ou seja, a educação infantil é um exemplo vivo da
indivisibilidade e interdependência que caracterizam os direitos
humanos, pois reúne em um mesmo conceito vários direitos: ao
desenvolvimento, à educação, ao cuidado, à saúde e ao trabalho. (CF,
art. 7°, XXV, e art. 208, IV). Seu reconhecimento na Constituição de
1988 é expressão do dever de toda a sociedade, representada pelo Estado,
com o cuidado das crianças pequenas, e sua implementação representa o
enfrentamento das desigualdades de gênero, entre homens e mulheres, pais
e mães.
Ensino fundamental – com duração mínima de nove anos, também conhecida
como “educação primária”, é a etapa que objetiva o “desenvolvimento da
capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da
leitura, da escrita e do cálculo; a compreensão do ambiente natural e
social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em
que se fundamentam a sociedade; o desenvolvimento da capacidade de
aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e
a formação de atitudes e valores; o fortalecimento dos vínculos de
família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em
que se assenta a vida social” (art. 32, LDB). É a primeira etapa
educacional a ser reconhecida como direito humano universal. Até a
emenda constitucional 59, de 2009, também era a única etapa obrigatória..
Ensino médio – é a etapa final da educação básica, com duração mínima
de três anos. A Constituição prevê que deve ser progressivamente
universalizado, de modo a atender a todas as pessoas que terminam o
ensino fundamental, inclusive os jovens e adultos que não tiveram
oportunidade de cursá-lo. Pode ser oferecido de forma integrada à
educação profissional.
Resposta:
Creches (de 0 a 3 anos) e pré-escolas (de 4 e 5 anos).
Explicação: