Pedagogia, perguntado por meiresilsou, 1 ano atrás

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) 9394/96, artigo 30 – "A Educação Infantil será oferecida em":

creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade, pré-escolas para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.


creches, para crianças de até quatro anos de idade. Pré-escolas, para crianças de cinco a seis anos de idade.


creches, ou entidades para crianças até cinco anos de idade.


pré-escolas, para crianças de zero a seis anos de idade.


creches e Pré-escola para crianças de zero a cinco anos de idade

Soluções para a tarefa

Respondido por nanda1919
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Resposta:

creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade, pré-escolas para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

Explicação:

Respondido por unknownpleasures104
2

Resposta:

creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade, pré-escolas para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

Explicação:

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