Segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) 9394/96, artigo 30 – "A Educação Infantil será oferecida em":
creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade, pré-escolas para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
creches, para crianças de até quatro anos de idade. Pré-escolas, para crianças de cinco a seis anos de idade.
creches, ou entidades para crianças até cinco anos de idade.
pré-escolas, para crianças de zero a seis anos de idade.
creches e Pré-escola para crianças de zero a cinco anos de idade
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creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade, pré-escolas para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
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creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade, pré-escolas para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
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