Segundo a legislação trabalhista considera-se como hora extra a hora que ultrapassa a jornada diária e/ou semanal contratual. A hora extra será acrescida de um percentual sobre a hora normal. Quais seriam os percentuais aplicados nos dias úteis e nos domingos e feriados?
Soluções para a tarefa
Olá.
A resposta para seu questionamento tem como base no art. 8º, XIII Constituição Federal e aos artigos 59 e seguintes da CLT.
Por meio destes dispositivos legais, está previsto que os trabalhos realizados em horário extraordinário devem ser pagos com adicional de pelo menos 50% (cinquenta por cento).
Isto porque os acordos e as convenções coletivas podem prever porcentagens maiores para o cálculo das horas extras.
Atenção: NUNCA PODE SER INFERIOR AOS 50% PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO.
Em relação aos adicional dos domingos e feriados, há uma súmula do TST que prevê que o adicional é de 100% sobre a hora normal.
Súmula Nº 146 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADOO trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
COMO SE FAZ O CÁLCULO:
Digamos que a pessoa receba mensalmente o salário de R$ 3000,00
Calcula-se o valor do salário hora, dividindo 3000,00 por 220 horas
Chegamos ao salário hora de R$ 13. 96
Desse valor somamos o adicional
a) 50% : 20.94
b) 100%: 27.92
Aí é só multiplicar pelo número de horas extras e o número de horas em domingos e feriados.