Direito, perguntado por melodasilva8850, 1 ano atrás

Segundo a legislação trabalhista considera-se como hora extra a hora que ultrapassa a jornada diária e/ou semanal contratual. A hora extra será acrescida de um percentual sobre a hora normal. Quais seriam os percentuais aplicados nos dias úteis e nos domingos e feriados?

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Respondido por LARIHHLZ
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Olá.

 

A resposta para seu questionamento tem como base no art. 8º, XIII Constituição Federal e  aos artigos 59 e seguintes da CLT.

 

Por meio destes dispositivos legais, está previsto que os trabalhos realizados em horário extraordinário devem ser pagos com adicional de pelo menos 50% (cinquenta por cento).

 

Isto porque os acordos e  as convenções coletivas podem prever porcentagens maiores para o cálculo das horas extras.

 

Atenção: NUNCA PODE SER INFERIOR AOS 50% PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO.

 

Em relação aos adicional dos domingos e feriados, há uma súmula do TST que prevê que o adicional é de 100% sobre a hora normal.

 

Súmula Nº 146 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADOO trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

 

COMO SE FAZ O CÁLCULO:

 

Digamos que a pessoa receba mensalmente o salário de R$ 3000,00

 

Calcula-se o valor do salário hora, dividindo 3000,00 por 220 horas

 

Chegamos ao salário hora de R$ 13. 96

 

Desse valor somamos o adicional

a)    50% : 20.94

b)    100%: 27.92

 

Aí é só multiplicar pelo número de horas extras e o número de horas em domingos e feriados.

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