Segundo a especialista em Direito Digital Patrícia Peck Pinheiro (2016, p. 29) "[...] com o uso de novas tecnologias e o surgimento da 'internet das coisas', que fez crescer as relações contratuais intersistêmicas, em que máquinas manifestam a vontade de contratar perante outra, gerando obrigações entre elas, os contratos telemáticos evoluíram para um novo conceito, chamado de contratos digitais". Por sua vez, o contrato eletrônico é um negócio jurídico bilateral celebrado por meio da transmissão eletrônica de dados. A respeito do contrato eletrônico, assinale a alternativa CORRETA:
PINHEIRO, Patrícia P. Contratos digitais ou eletrônicos: apenas um meio ou uma nova modalidade contratual? Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 105, n. 966, p. 21 - 40, abr. 2016.
O contrato eletrônico é formado no domicílio ou estabelecimento das partes, e não onde está localizado o computador utilizado para aceitação deste.
Os contratos eletrônicos possuem regulamentação específica na legislação brasileira, tratando da aplicação dos requisitos e elementos essenciais a este tipo alternativo de contrato.
O contrato eletrônico on-line é formalizado após manifestação de aceitação por comunicação instantânea, não sendo aceita sua formalização por instrumento tecnológico de comunicação não imediata.
Nos contratos celebrados em meio eletrônico há aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não poderá importar em nova proposta.
Alguem pode ajudar????
monicagomes1507:
AJUDAAA??
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O contrato eletrônico é formado no domicílio ou estabelecimento das partes, e não onde está localizado o computador utilizado para aceitação deste.
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