"Segundo a Emenda Constitucional 66/2010, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, não mais havendo referência à necessidade de separação judicial prévia e nem a decurso de tempo algum para se chegar ao divórcio. Assim, levando-se em conta a mens legis e a mens legislatoris, haja vista que nos pareceres/exposição de motivos da Emenda Constitucional indigitada mencionou-se, apertis verbis, que o instituto da separação judicial deixaria de existir, (…)".
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NAO SEI MUITO BEM
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As afirmativas I e II estão corretas
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Resposta: As afirmativas I e II estão corretas
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