Segundo a doutrina de Guilherme de Souza Nucci, ação penal é o direito do Estado-acusação ou da vítima de ingressar em juízo, solicitando a prestação jurisdicional, representada pela aplicação das normas de direito penal ao caso concreto.
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A ação penal é um direito instrumental, pois serve como meio para a instauração do processo.
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A ação penal é um direito instrumental, pois serve como meio para a instauração do processo.
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