Informática, perguntado por bianca141213, 3 meses atrás

Seção III Da Responsabilidade e do Ressarcimento de Danos Art. 43. Os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem: I - que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído; II - que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou III - que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro. Art. 44. O tratamento de dados pessoais será irregular quando deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar, consideradas as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo pelo qual é realizado; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - as técnicas de tratamento de dados pessoais disponíveis à época em que foi realizado. Parágrafo único. Responde pelos danos decorrentes da violação da segurança dos dados o controlador ou o operador que, ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 desta Lei, der causa ao dano. Art. 45. As hipóteses de violação do direito do titular no âmbito das relações de consumo permanecem sujeitas às regras de responsabilidade previstas na legislação pertinente. BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Disponível em: Acesso em: 02 ago. 2021. Considerando as informações apresentadas, analise as afirmações a seguir. I. A utilização de sistemas obsoletos de tratamento de dados pessoais que não ofereçam a segurança necessária pode configurar em tratamento irregular a ser judicializado. II. A lei prevê situações em que os titulares dos dados podem ser considerados culpados pelo dano, cabendo a absolvição dos agentes acusados nessas ocasiões. III. Caso seja provado que não tenham sido realizados quaisquer processos de tratamento dos dados em pauta no processo, haverá a absolvição dos agentes. É correto o que se afirma em Alternativas Alternativa 1: I, apenas.

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Respondido por jfmatta
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Resposta:

Apenas a II está correta.

Explicação:

I- incorreta.

Art. 44. O tratamento de dados pessoais será irregular quando deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar, consideradas as circunstâncias relevantes, entre as quais:

* as técnicas de tratamento de dados pessoais disponíveis à época em que foi realizado.

III - incorreta.

Parágrafo único. Responde pelos danos decorrentes da violação da segurança dos dados o controlador ou o operador que, ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 desta Lei, der causa ao dano.


jhonatas456: No final era I, II, III
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