Se um segurado que esteja recebendo auxílio por incapacidade temporária comete um crime e é preso em flagrante,ele terá direito a continuidade do benefício acidentário?responda de acordo com o decreto 3048/99
Soluções para a tarefa
Resposta:
Decreto
3048 99 Art 71
§3 º Não será devido o auxílio por incapacidade temporária ao segurado recluso em regime fechado
§4 º O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária na data do recolhimento à prisão terá o seu benefício suspenso
§5 º A suspensão prevista no §4 º será pelo prazo de até sessenta dias, contado da data do recolhimento à prisão, hipótese em que o benefício será cessado após o referido prazo
Explicação:
a resposta é: Não, de acordo com a mencionada lei, seu benefício será suspenso, pelo prazo de até 60 dias da data do recolhimento à prisão, e o benefício será cessado após o referido prazo.
Não, o segurado não terá direito á continuidade do benefício caso seja preso.
Conforme o artigo 80 da lei 8.213/91, caso o segurado recebe algum benefício do INSS, ao incluir o auxílio devido a incapacidade temporária e seja preso, os seus dependentes também não terão direito ao recebimento do auxílio reclusão.
E conforme o artigo 167 do decreto 3.048/99, no decorrer da percepção do auxílio-reclusão pelos dependentes, mesmo com contribuição legal, o segurado preso não irá receber auxílio-doença.
Bons estudos!