Direito, perguntado por rodrigodario0778, 6 meses atrás

Se um segurado que esteja recebendo auxílio por incapacidade temporária comete um crime e é preso em flagrante,ele terá direito a continuidade do benefício acidentário?responda de acordo com o decreto 3048/99


analeticia164: De acordo com o artigo 80 da Lei 8213/91, se o segurado recebe qualquer benefício do INSS, incluso o auxílio por incapacidade temporária (renomeado após reforma da previdência, pois antes era auxílio-doença), os dependentes do preso não terão direito ao recebimento do auxílio-reclusão.
analeticia164: E de acordo com o artigo 167, §4 do Decreto 3048/99, durante a percepção do auxílio-reclusão pelos dependentes, ainda que contribuindo na forma da lei, o segurado preso não pode perceber auxílio-doença ou de aposentadoria pelo INSS.
analeticia164: Se vc tiver outra resposta pf manda aqui :D

Soluções para a tarefa

Respondido por analeticia164
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Resposta:

Decreto

3048 99 Art 71

§3 º Não será devido o auxílio por incapacidade temporária ao segurado recluso em  regime fechado

§4 º O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária na data do  recolhimento à prisão terá o seu benefício suspenso

§5 º A suspensão prevista no §4 º será pelo prazo de até sessenta dias, contado da  data do recolhimento à prisão, hipótese em que o benefício será cessado após o  referido prazo

Explicação:

a resposta é: Não, de acordo com a mencionada lei, seu benefício será suspenso, pelo prazo de até 60 dias da data do recolhimento à prisão, e o benefício será cessado após o referido prazo.

Respondido por LarissaMoura3
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Não, o segurado não terá direito á continuidade do benefício caso seja preso.

Conforme o artigo 80 da lei 8.213/91, caso o segurado recebe algum benefício do INSS, ao incluir o auxílio devido a incapacidade temporária e seja preso, os seus dependentes também não terão direito ao recebimento do auxílio reclusão.

E conforme o artigo 167 do decreto 3.048/99, no decorrer da percepção do auxílio-reclusão pelos dependentes, mesmo com contribuição legal, o segurado preso não irá receber auxílio-doença.

Bons estudos!


reginaldorolinsdasil: Oi
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