Se um jovem de dezesseis (16) anos, que já foi emancipado, desejar vender um automóvel de sua propriedade, necessitará da assistência de seus pais? Explique.
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Não necessitará da assistência dos pais, pois com a emancipação cessou a sua incapacidade. Observe que ele não atingiu a maioridade civil, apenas se tornou capaz para o exercício dos atos da vida civil. Veja o art. 5º, parágrafo único, I, do Código Civil em vigor.
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