Direito, perguntado por DropicBR2311, 11 meses atrás

Se um empregado, no exercício de suas funções decorrentes da relação de emprego, causar danos a terceiros, é correto afirmar que a. o empregado é responsável pela reparação do dano, desde que tenha agido com dolo ou culpa, não sendo possível a responsabilização do empregador, salvo se a atividade exercida for de risco. b. o empregador responderá, independentemente de dolo ou culpa in eligendo e/ou in vigilando, pelo dano causado pelo seu empregado, desde que este tenha agido com dolo ou culpa. c. a culpa do empregador pelos atos de seu empregado é presumida, podendo tal presunção ser afastada se comprovada a culpa exclusiva do empregado ou inexistência de culpa in eligendo e/ou in vigilando. d. o empregado e o empregador respondem, independentemente de dolo ou culpa, pelos danos causados, de forma solidária. e. se for comprovada a culpa in eligendo ou in vigilando do empregador, este pode ser responsabilizado, independentemente da existência de c

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Respondido por maarigibson
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A questão pode ser resolvida com a observância da lei. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho:

Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

E também levando em consideração o Código Civil:

Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

A alternativa correta é a C – a culpa do empregador pelos atos de seu empregado é presumida, podendo tal presunção ser afastada se comprovada a culpa exclusiva do empregado ou inexistência de culpa in eligendo e/ou in vigilando.

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