Se minha empresa foi excluida do simples nacional dia 31/12/2021 posso fazer o parcelamento para retornar para o simples em 2022?
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Sim, é possível fazer o parcelamento para retornar para o Simples Nacional até 31.03.2022.
Negociação de dívidas tributárias para retornar ao Simples Nacional
- Empresas que integravam o Simples Nacional e foram excluídas por dívidas, podem, em regra, optar por retornar com a condição de negociação das suas dívidas tributárias.
- Essa negociação pode ser realizada de algumas formas, quais sejam: parcelamento, pagamento integral ou ainda por meio de transação tributária.
- O parcelamento pode ser realizado de forma totalmente online, por meio de serviço específico de parcelamento oferecido no Portal do Simples Nacional. No caso de MEI, o parcelamento é feito pelo site SIMEI.
- Para esse ano, conforme aprovado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, o prazo para realizar essa negociação vai até dia 31.03.20122.
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Bons estudos!
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