Se encontrando o Estado de Direito Ambiental em conflituosidade, devido ao alto risco ocasionado pela má gestão do homem, é que se depara com a situação emblemática de que, hoje, o tratamento dos resíduos sólidos, em especial os resíduos oriundos dos equipamentos eletroeletrônicos, não é feito de forma a minimizar os impactos no ambiente.
MANSANO, J. Análise do tratamento do resíduo eletroeletrônico sob a vigência da lei n°. 12.305/2010. 2011. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Universidade de Marília, São Paulo, 2011. p. 6.
Na lei apresentada, no capítulo II, Art. 3º, encontramos algumas definições que dão base para os efeitos da lei. Sobre a definição do termo “acordo setorial”, analise as afirmativas a seguir.
I. Série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final.
II. Ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
III. Coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição.
IV. Pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.
Está correto o que se afirma em:
II, apenas.
III, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
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A proteção do meio ambiente foi institucionalizada na Constituição de 1988. De acordo com a própria definição trazida na lei:
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I - acordo setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto;
Somente a afirmativa II está correta.
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Resposta:
Apenas. 2
Explicação:
com base no acordo setorial
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