Administração, perguntado por vivianesribeiro, 1 ano atrás

Se consumidor está inadimplente poderá ocorrer a sua inscrição em um banco de dados que registre essa situação – Serviços de Proteção ao Crédito. Essa inscrição poderá ser mantida: a. Até que ele efetue o pagamento da dívida, monetariamente corrigida, além dos encargos legais. b. Até que ele efetue o pagamento da dívida, monetariamente corrigida, acrescida de eventuais perdas e danos do fornecedor. c. Pelo prazo máximo de cinco anos. d. Pelo prazo máximo de dois anos. e. Pelo prazo máximo de três anos, salvo se obtiver o seu parcelamento

Soluções para a tarefa

Respondido por thaissacordeiro
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Olá.

Tudo bem?

Os brasileiros sofrem com o nome no SPC, as causas são diversas, seja pela falta de emprego ou até mesmo por não querer realizar o pagamento.

O não cumprimento da dívida acarreta na irregularidade do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Ao pagar a dívida, o consumidor tem o direito de ter seu nome 'limpo' após os cinco dias de pagamento.

Por sua vez, caso não realize o pagamento, o nome fica limpo depois de cinco anos.

Portanto, a alternativa correta é a letra C.

Abraços!

Respondido por biancacristinalf00
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Resposta:

Padrão de resposta esperado

O consumidor sem prejuízo do disposto no art. 86 terá acesso às informações existentes em cadastros, em fichas, em registros e em dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. Havendo negativa da entidade de proteção ao crédito, pode se utilizar do Habeas Data para exigir a informação.

Em relação à inscrição no SPC feita pela faculdade, não assiste razão à instituição educacional. É vedado cadastrar o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito por uma dívida vencida há mais de 15 anos.

Os cadastros e os dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

No que se refere à empresa do cartão de crédito, ela pode solicitar a negativação, contudo é de responsabilidade da entidade de proteção ao crédito notificar o devedor para que possa ter chance de questionar a dívida, negociar ou pagar. Não havendo a notificação, o consumidor tem direito a reparação de danos.

Explicação:bjs

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