Direito, perguntado por esterra, 1 ano atrás

Se configurar a habitualidade (profissional) a que nos referimos em outro território diferente de sua seccional, o advogado terá de solicitar mais uma inscrição.

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Respondido por ProfGrazyRibeiro
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Resposta: Sim, como dispõe o art. 10, §2, além da inscrição principal, o advogado que passar a exercer habitualidade em outros territórios, devem promover uma inscrição suplementar.

Explicação:

Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

§ 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

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