Se configurar a habitualidade (profissional) a que nos referimos em outro território diferente de sua seccional, o advogado terá de solicitar mais uma inscrição.
Soluções para a tarefa
Resposta: Sim, como dispõe o art. 10, §2, além da inscrição principal, o advogado que passar a exercer habitualidade em outros territórios, devem promover uma inscrição suplementar.
Explicação:
Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.
§ 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.
§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.