São requisitos necessários, entre outros, para a proteção de um desenho industrial:
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Entre os requisitos para o registro de desenho industrial, estão:Natureza da proteção – O desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial (Art. 95 da LPI). O registro de desenho industrial protege a configuração externa do objeto e não o funcionamento do mesmo.Território de proteção – Princípio consagrado na Convenção de Paris (CUP) – da qual o Brasil é país signatário – estabelece que a proteção conferida pelo Estado por registro de desenho industrial tem validade somente dentro dos limites territoriais do país que concede a proteção (princípio da territorialidade).Prazo de vigência – O registro de desenho industrial vigora por 10 (dez) anos contados da data do depósito, diferente do registro de marcas, são prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos contados da data do depósito (Art. 108 da LPI).
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Resposta:
a) Matéria não passível de proteção, material de aplicação e profundidade
da interação.
b) Requisitos para proteção, forma do objeto e caráter fotográfico.
c) Matéria não enquadrada como desenho industrial, efeitos físicos e
classificação.
d) Natureza da proteção, território de proteção e prazo de vigência. (x) CERTA
e) Estrutura e pigmentação, estado da arte e objetivo da aplicação.
Explicação:
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