São regras gerais a serem observadas por um técnico em enfermagem na administração de medicamentos, EXCETO: * Todo medicamento a ser administrado ao paciente deve ser prescrito pelo médico; Nunca se deve administrar medicamentos com rotulo inelegível, sem rotulo vencido; Quando o medicamento deixar de ser administrado por estar em falta, recusa do paciente, jejum, esquecimento ou erro, deverá ser administrado dose em dobro no próximo horário de medicação; Verificar as formas de diluição, ingestão e incompatibilidade de medicamentos antes da administração dos remédios.
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