São princípios constitucionais do Direito Penal:
a.
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana; Princípio da Legalidade; e, Princípio da Culpabilidade.
b.
Princípio da Publicidade; Princípio do Poluidor Pagador; e, Princípio da Legalidade.
c.
Princípio da Ilegalidade; Princípio da Fungibilidade; e, Princípio da Economicidade.
d.
Princípio da Ilegalidade; Princípio da Culpabilidade; e, Princípio da Eticidade.
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Resposta:
a
Explicação:
Os princípios constitucionais do Direito Penal são normas retiradas da Constituição Federal, que servem como base de compreensão para todas as outras normas de Direito Penal do sistema jurídico brasileiro. Portanto, não possuem somente função informativa e nem apenas para auxiliar na interpretação de outras norma
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