São inúmeros os motivos que levam as empresas a demitirem por justa causa. O fato é que aplicar essa sanção máxima ao empregado exige fundamentação legal, sob pena de causar injustiça, abuso de poder e futuros processos trabalhistas. Por isso é que a lei tipifica, ou seja, apresenta as condutas que podem ser imputadas como falta grave do empregado.
O comportamento do empregado que pratica ( ) nas dependências da empresa, ligado a um desregramento na vida sexual, que leva à perturbação do ambiente de trabalho, é considerado, para fins de dispensa por justa causa, um ato de:
a) Desídia.
b) Ato de improbidade.
c) Ato de abandono de emprego.
d) Incontinência de conduta.
e) Ato lesivo contra a honra do empregador.
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Resposta: Incontinência de conduta
Explicação:
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Resposta:
D - Incontinência de conduta
Explicação:
a incontinência de conduta é um ato faltoso de conotação sexual
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