São divisíveis os bens que se podem partir em porções reais e distintas, formando cada qual um todo perfeito. [...] Um relógio, por exemplo, é bem indivisível, pois cada parte não conservará as qualidades essenciais do todo, se for desmontado.
Nesse sentido, a respeito dos bens, é correto afirmar:
a) constitui universalidade de fato o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
b) os materiais provisoriamente separados de um prédio, mesmo que sejam nele reempregados, perdem o caráter de imóveis.
c) constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
d) as energias que tenham valor econômico são consideradas bens imóveis para os efeitos legais.
e) os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
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Resposta:
E
Explicação: Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
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