Administração, perguntado por vinicius171787, 9 meses atrás

São consideradas abusivas, nos termos art. 51, VI, do CDC (BRASIL, 1990), as cláusulas que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor. Como regra geral, cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos modificativos, extintivos e impeditivos do direito alegado pelo autor, em eventual processo judicial.
BRAGA, Luiz Felipe Nobre. Legislação Empresarial Aplicada. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019.

Dessa forma, são consideradas abusivas

Escolha uma:
a.
as cláusulas que impedem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

b.
as cláusulas que deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor.

c.
as cláusulas que impeçam ao fornecedor, direta ou indiretamente, impor variação do preço de maneira unilateral.

d.
as cláusulas que não imponham representante para realizar outro negócio jurídico pelo consumidor.

e.
as cláusulas que permitam ao consumidor a opção de reembolso da quantia não paga, que funciona como verdadeiro instrumento de vedação ao enriquecimento lícito.


vinicius171787: Resposta B corrigido pelo AVA.
leandrinhosonois: as cláusulas que deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor. Correto

Soluções para a tarefa

Respondido por heldersonbom
15

Resposta:

letra B

Explicação:

as cláusulas que deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor.

essa é a resposta

Respondido por gabipquintana
1

A alternativa correta é a B. As cláusulas abusivas são aquelas que possuem conteúdo incerto em relação à conclusão das questões contratuais, ao mesmo tempo que obrigam o consumidor a concluí-lo,  oportunidades para ações abusivas.

Exemplo de abuso contratual

Devemos compreender que o abuso contratual ocorre quando, por exemplo, há uma modalidade de venda casada, em que o vendedor de certa maneira acaba obrigando ou induzindo o cliente a adquirir dois, ou mais produtos na mesma compra, como exemplo de um serviço extra de garantia para o produto. Lembrando que, venda casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

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