São características do positivismo jurídico, EXCETO: a) o direito é identificado com o direito estatal: é o criado ou reconhecido pelo Estado, manifestação, portanto, de sua vontade. b) O positivismo afasta-se dos julgamentos morais, do justo ou injusto, colocando toda a questão na legalidade, no puramente legal. c) Vale o que está escrito na lei, não importando sua natureza moral. d) O direito vincula-se aos ideais de justiça, ao justo por natureza. e) É o direito posto pelo Estado.
Soluções para a tarefa
a) o direito é identificado com o direito estatal: é o criado ou reconhecido pelo Estado, manifestação, portanto, de sua vontade.
É característica do positivismo jurídico. O Estado é o organizador e instalador do direito, na perspectiva do positivismo jurídico.
b) O positivismo afasta-se dos julgamentos morais, do justo ou injusto, colocando toda a questão na legalidade, no puramente legal.
É característica do positivismo jurídico. Correto. A legalidade não diz respeito à moralidade: se está na lei, deve ser cumprido.
c) Vale o que está escrito na lei, não importando sua natureza moral.
É característica do positivismo jurídico. Correto, conforme afirmado na alternativa anterior.
d) O direito vincula-se aos ideais de justiça, ao justo por natureza.
Não é característica do positivismo jurídico. O positivismo afasta-se a discussão moral, e apega-se ao que está na letra da lei, procurando sempre atuar de acordo com o material já estabelecido.
e) É o direito posto pelo Estado.
É característica do positivismo jurídico. Correto, portanto, conforme já afirmado. O Estado é, diante da perspectiva positiva, o impositor das leis.
Não é característica do positivismo jurídico:
d) O direito vincula-se aos ideais de justiça, ao justo por natureza.
O direito que se vincula aos ideais de justiça, ao justo por natureza é o Direito Natural ou o naturalismo jurídico. Oposto do positivismo, o naturalismo jurídico prega os direitos inerentes ao homem ou à sua própria natureza.
O positivismo jurídico é:
⇒ O identificado com o direito estatal;
⇒ O que afasta-se dos julgamentos morais, do justo ou injusto, colocando toda a questão na legalidade, no puramente legal;
⇒ O que está escrito na lei, não importando sua natureza moral;
⇒ O direito posto pelo Estado.
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