Santiago é conciliador e realizou uma negociação na Câmara de Arbitragem em que trabalha, auxiliando um casal que incialmente estava em vias de realizar um divórcio litigioso, possibilitando harmonia na tomada de decisão final, apresentando ao casal as divisões de bens, porém dias depois um dos envolvidos volta e inicia contesta as decisões ali acordadas, pois não lhe foi deixado claro, que a localização de um dos imóveis, que agora lhe pertencera, havia sofrido uma desvalorização por mudanças regionais. Ao revisitar os direcionamentos da mediação, Santiago verifica que talvez, de fato, não tenha apresentado todas as responsabilidades e acordos, de forma explícita, causando dúvida ao envolvido, quanto a escolha do imóvel em questão. Sabendo que em uma mediação, cabe ao conciliador durante a condução da composição do conflito, informar as partes conflitantes sobre as consequências de suas decisões, para que não possa ser alegado posteriormente, por qualquer uma delas, o desconhecimento sobre as implicações das posturas assumidas, sobretudo, sob o aspecto jurídico, podemos afirmar que o conciliador infringiu o Princípio da Conciliação: A) Princípio da Informalidade B) Princípio da Oralidade C) Princípio da Confidencialidade D) Princípio da Decisão Informada E) Princípio da Autonomia da Vontade
Soluções para a tarefa
Resposta:
Princípio da Decisão Informada
Explicação:
As partes conflitantes devem ser informadas pelo mediador das consequências das decisões apuradas em todo o processo de mediação, a fim de que não pairem dúvidas sobre o acordo firmado e formado durante todo o processo. Assim, a nenhuma das partes do conflito solucionado caberá alegar desconhecimento sobre a questão decidida, ou seja,
o ponto principal, bem como as questões periféricas ao conflito.
O mediador infringiu o Princípio da Decisão Informada (alternativa D).
O Princípio da Decisão Informada serve para respaldar a autonomia da vontade das partes, uma vez que, no processo de mediação, todas as decisões tomadas pelas partes devem resultar em uma decisão conjunta, num acordo.
Por isso, é de suma importância que todos sejam informados, detalhadamente, das vantagens e desvantagens de suas escolhas, de modo a garantir subsídio para que nenhuma das partes se arrependa da decisão tomada, como foi o caso da questão.
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