“Salário é o conjunto de percepções econômicas devidas pelo empregador ao empregado não só como contraprestação do trabalho, mas, também, pelos períodos em que estiver à disposição daquele aguardando ordens, pelos descansos remunerados, pelas interrupções do contrato de trabalho ou por força de lei”.
NASCIMENTO, A. M. Iniciação ao Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2015.
Tomando como referência o tema Trabalho remunerado e o direito ao descanso, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.
( ) As comissões pagas ao empregado integram a remuneração.
( ) O adicional de insalubridade não integra a remuneração do empregado enquanto estiver sendo recebido.
( ) As gorjetas espontâneas pagas pelos clientes integram a remuneração do trabalhador.
( ) O adicional noturno e as gratificações pagas habitualmente não integram a remuneração.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Alternativas:
a)
V - F - V - F.
b)
F - V - F - V.
c)
V - F - F - V.
d)
F - V - V - F.
e)
F - F - V - V.
Soluções para a tarefa
Resposta:
a resposta e letra a vfvf
Explicação:
Letra A.
( ) As comissões pagas ao empregado integram a remuneração.
CERTO. De acordo com o Par. 1º (que fala das gratificações e comissões) do Art. 457º da CLT - Consolidação das leis do trabalho.
( ) O adicional de insalubridade não integra a remuneração do empregado enquanto estiver sendo recebido.
ERRADO. Porque o adicional de insalubridade é visto como parte complementar do salário do empregado. A fundamentação legal pode ser encontrada no Caput ou Cabela do Art. 394º - A da CLT.
( ) As gorjetas espontâneas pagas pelos clientes integram a remuneração do trabalhador.
CERTO. As gorjetas fazem parte da remuneração do trabalhador. De acordo com o Caput ou Cabeça do Art. 458º da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
( ) O adicional noturno e as gratificações pagas habitualmente não integram a remuneração.
ERRADO. Na verdade, o adicional noturno e as gratificações pagas habitualmente fazem parte da remuneração do empregado. A fundamentação legal pode ser encontrada nos Arts. 73º e Par. 1º do 457º da CLT.
Mantenha-se fiel aos seus objetivos de vida!