Rousie é funcionária de um posto de gasolina, no qual exerce a função de frentista, recebendo um adicional de insalubridade grau médio. Porém, Rousie entende que a função de frentista lhe dá o direito de receber o adicional de periculosidade, pois o trabalho dela expõe mais do que a sua saúde, isto é, ela lida diariamente com produtos inflamáveis, que podem causar danos irreversíveis, pondo sua vida em risco.
Rousie, então, moveu uma reclamatória trabalhista, na qual ficou constatado que ela tem direito de receber o adicional de periculosidade de forma retroativa. Apesar da decisão, o juiz não é a pessoa habilitada para fazer o cálculo sobre o quanto é devido à funcionária.
Imagine que você foi contratado como perito para realizar o cálculo dos valores devidos a Rousie. Assim sendo, como você realizaria esse cálculo?
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Resposta:
Os valores recebidos por Rousie durante o período da condenação, ou seja, os referentes ao adicional de insalubridade grau médio, devem ser examinados. Dessa forma, esses valores serão descontados do valor do adicional de periculosidade que ela tem direito. Assim, a partir desses dados, serão gerados um valor e um relatório a ser apresentado ao juiz.
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