Rosenilton Justus, advogado na cidade de Capela, em Sergipe, é recolhido preso enquanto aguarda seu julgamento definitivo. Mesmo sendo tal prisão considerada legal, Rosenílton exige ser recolhido para “Sala de Estado-Maior”, conforme lhe assegura o Estatuto da Advocacia, Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, em seu inciso V, do artigo 7o.
Todavia, porque não há, na localidade, sala de Estado-Maior, ele é mantido preso na chamada prisão especial, por ser possuidor de nível superior, conforme determina o art. 295, do Código de Processo Penal (CPP). Na ocasião, o juiz da Comarca motivou sua decisão alegando que, tendo sido o art. 295 modificado pela Lei no 10.258, em 2001, acabou por revogar o dispositivo estabelecido pelo inciso V, do artigo 7o, do Estatuto da Advocacia, já que é notória a regra que estabelece que a “lei posterior revoga a lei anterior”.
Você, a pedido de um amigo seu, segue até a cidade de Capela, onde orientará Roseníton.
Ele lhe faz as seguintes perguntas:
a) No conflito aparente de normas, a que se refere o seu caso (de Rosenílton), a regra aplicável é a apontada pelo juiz da Comarca, a saber, “lei posterior revoga lei anterior”? Justifique.
b) O que poderia ser alegado em seu favor (de Rosenílton)? Justifique.
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Thaisribeiro4:
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