Direito, perguntado por thiagoioci8692, 4 meses atrás

Rômulo, nascido em 04 de abril de 1991, em Maricá, ficou inconformado por encontrar, em 02 de janeiro de 2010, mensagens de sua esposa Paola, nascida em 06 de junho de 1992, para Bruno, desejando a este, um próspero ano. Em razão disso, desferiu golpes de faca nas mãos de Paola, pretendendo, em seguida, utilizar a arma branca para golpear a vitima e causar sua morte. Ocorre que Romulo ficou sensível ao sofrimento de sua esposa após as facadas na mão, decidindo deixar o local dos fatos para se acalmar, apesar de ter consciência de que os atos praticados seriam insuficientes para causar a inicialmente pretendida morte de Paola. Paola informou os fatos à sua mãe, que a levou ao hospital e, em seguida à Delegacia, onde ela narrou o ocorrido à autoridade policial. O Delegado instaurou inquérito policial, realizando, por vários anos, diligências para a confirmação da versão da vítima, ouvindo testemunhas, realizando laudo de exame de local, acostando o exame de corpo de delito de Paola, que constatou a existência de lesão corporal de natureza grave, dentre outras. Por fim, ouviu o indiciado, que confirmou sua pretensão inicial e todos os fatos descritos pela vitima. Concluido o procedimento, após relatório final, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, que ofereceu denúncia em face de Romulo, no dia 22 de janeiro de 2020, perante o Tribunal do Jüri da comarca de Marica/Rio de Janeiro, imputando-lhe a prática do crime previsto no Art. 121, § 2, inciso VI (feminicidio), com redação dada pela Lei 13. 104/15, c/c. Art. 14, inciso II, todos do Código Penal. A inicial acusatória foi recebida em 24 de janeiro de 2020, sendo o denunciado citado pessoalmente, e juntada Folha de Antecedentes Criminais, em que constava apenas uma outra anotação por ação penal em curso pela suposta prática de crime de furto qualificado. Após regular prosseguimento do feito até aquele momento, foi designada audiência na primeira fase do procedimento do Tribunal do Jüri, ocasião em que foram ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação

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Respondido por JuniorSousaa
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As reclamações devem ser apresentar recurso em sentido estrito, com base no Art 581, inciso IV, Código de Processo Penal. Em seguida, é apresentada uma interposição e solicitar a redução de pena de 20 anos para 10 anos, haja vista que, o crime prescreveu e Romulo ainda era menor de 21 anos.

Do Recurso em Sentido Estrito Criminal

O recurso em sentido estrito é a medida judicial adequada para a impugnação de decisões interlocutórias desprovidas de caráter definitivo ou terminativa, uma vez que estas desafiam recurso de apelação. Tal recurso tem previsão no artigo 581 do Código de Processo Penal.

Percebe-se que a pena criminal máxima é de 20 anos de prisão, conforme especificado nos artigos. 109, inciso I, do CP, é regulamentado por 20 anos. Acontece que o artigo 115.º do Código Penal prevê que a prescrição será reduzida para metade quando o representante, à data da prescrição, for menor de 21 anos.

Entenda mais sobre o Recurso em Sentido Estrito Criminal aqui:

https://brainly.com.br/tarefa/19166696

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