Roger foi ao dentista para colocar um aparelho nos dentes. Todavia, em virtude do mau posicionamento do aparelho, sofreu um corte profundo na língua, ficando, por três dias, impossibilitado de comer alimentos sólidos e de falar.
Diante dessa realidade, marque a única alternativa correta:
Escolha uma:
a. O dentista responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor.
b. O dentista somente responderá perante o consumidor se for fabricante do aparelho.
c. Para que o consumidor seja indenizado é necessário se comprovar apenas o dano e o nexo de causalidade com o serviço.
d. O dentista responde civilmente por fato do serviço, de acordo com o art.14, do Código de Defesa do Consumidor, mas há necessidade de se comprovar culpa na sua conduta.
e. A responsabilização civil do dentista deverá seguir os requisitos do Código Civil e não do Código de Defesa do Consumidor.
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Resposta correta:
Letra D. O dentista responde civilmente por fato do serviço, de acordo com o art.14, do Código de Defesa do Consumidor, mas há necessidade de se comprovar culpa na sua conduta.
Letra D. O dentista responde civilmente por fato do serviço, de acordo com o art.14, do Código de Defesa do Consumidor, mas há necessidade de se comprovar culpa na sua conduta.
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Ciao, amigo(a)!
Primeiro, temos que constatar o seguinte fato: o dentista é considerado um prestador de serviços. Com base no Art. 14º do Código de Defesa do Consumidor ou Lei Nº 8.078/1990, o fornecedor de serviços responde diretamente pelos danos causados aos consumidores (ou vítimas do evento), independentemente da existência de culpa.
Note que, de acordo com o relato apresentado, o consumidor não foi culpado pelo evento. Portanto, o profissional responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor.
Gabarito:
"a. O dentista responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor".
Força e Honra!
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