Rodrigo emitiu em favor de Rafael uma nota promissória no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), em razão de negócio jurídico celebrado entre eles, com prazo de vencimento de 60 (sessenta dias).
Antes do vencimento, Rafael transfere, por endosso, o título à Glória, que a endossa a Cristiano em razão de negócios jurídicos celebrados entres estes.
Cristiano, legítimo portador do título, comprou uma moto de R$6.000,00 (seis mil reais) e, em pagamento, endossou o título para Edgar, que lhe promete, verbalmente, devolver R$4.000,00 (quatro mil reais).
Edgar, de posse do título, faz um outro negócio jurídico e endossa o título a Thiago, que passa a ser o legítimo portador.
A) Caso Thiago cumpra os requisitos legais, de quem ele pode exigir o valor do título?
B) Caso Thiago exija o pagamento de Cristiano, este poderá alegar que tem um troco a receber de Edgar e que aceita pagar apenas R$6.000,00 (seis mil reais)?
Soluções para a tarefa
A)
Thiago pode exigir de Edgar.
Cristiano é o legítimo portador do título e endossou a Edgar, assim sendo Thiago pode exigir de Edgar.
B) Não, tendo em vista que Edgar lhe promete, verbalmente, devolver R$4.000,00 (quatro mil reais). Ele vai ter que provar juridicamente para poder pagar apenas os R$6.000,00 (seis mil reais).
Tendo em vista que a promessa verbal de Edgar não tem valor jurídico
A nota promissória é um título de crédito, previsto no Decreto nº 2044/1908, na Lei Uniforme de Genébra, de 1930, posteriormente adotada pelo Brasil (Decreto nº 57.663/1966) na qual prevê em seu artigo 75 todos os requisitos para a sua emissão e validade.
Trata-se, como o próprio nome já diz, de um título de crédito consubstanciado em uma cártula com uma promessa de pagamento de uma certa quantia em dinheiro em determinado prazo.