Rodrigo e Sérgio, dois adolescentes regularmente matriculados no ensino fundamental, são educandos com necessidades especiais. Rodrigo, em virtude de suas deficiências, não pode atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental. Sérgio é superdotado, está sempre à frente de seus colegas de sala e resolve com extrema facilidade as situações de aprendizagem propostas. De acordo com o artigo 59 da Lei nº. 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o sistema de ensino, do qual faz parte a unidade escolar onde estudam esses dois educandos, deve assegurar a:
Soluções para a tarefa
Resposta:
Rodrigo a terminalidade especifica de seus estudos, já que ele pode atingir o nível exigido para concluir o ensino fundamental
Explicação:
corrigido
O sistema de ensino, no caso descrito, deve assegurar a -> Rodrigo a terminalidade específica de seus estudos, já que ele não pode atingir o nível exigido para concluir o ensino fundamental, conforme se depreende do inciso II do art.59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB.
As demais alternativas apresentadas eram as seguintes:
-> Rodrigo estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seu regimento.
Incorreto, pois essa não é uma previsão do art.59 da LDB.
-> Sérgio bolsa de estudos, a fim de que possa matricular-se em uma escola mais bem preparada para atendê-lo.
Incorreto, na verdade no caso de Sérgio seria aplicável também o inciso II do art.59 da LDB, em sua segunda parte, conforme a qual o aluno deveria ser garantido "a aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar", já que superdotado.
-> Rodrigo e Sérgio a transferência para uma instituição privada especializada e com atuação exclusiva em educação especial.
Incorreto, pois não encontra amparo no art.59 da LDB.
Bons estudos!