Biologia, perguntado por sabrinalopeslsantos, 2 meses atrás

Robson e Carina planejam ter seu primeiro filho há alguns anos, entretanto, o casal apresenta dificuldades para engravidar. Por aconselhamento de amigos, procuraram uma clínica de reprodução assistida para realizar o sonho de terem um bebê. Após o mapeamento genético, descobriram que Carina é portadora de um gene para calvície, enquanto Robson já apresenta sinais de calvície. Na consulta com o médico, o casal manifestou o desejo de realizar a fertilização in vitro, e, para além de excluir a possibilidade desse filho nascer com calvície, os pais também querem escolher características desejadas no embrião a ser implantado (por exemplo, cor dos olhos, o sexo do bebê, entre outras características). I) Ao analisar a legislação vigente, e considerando os avanços da Ciência, qual deve ser a orientação do médico em relação ao desejo do casal? É possível atender? II) Considerando as etapas da reprodução assistida, após determinado tempo, os embriões podem ser descartados, quais são os aspectos bioéticos em relação a essa prática?

Soluções para a tarefa

Respondido por allysonblackssj
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Resposta:

sim

Explicação:

Respondido por LauDD
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A orientação do médico em relação ao que o casal, Robson e Carina, gostariam para seu futuro filho é de que manipulação genética humana é vetada, de acordo com a Constituição Federal do Brasil. O descarte de embriões é liberado pela constituição, não apresentando violação ao direito a vida.

Manipulação genética e fertilização in vitro

As técnicas de manipulação genética (ou edição gênica) já são muito conhecidas, sendo a mais recente a técnica de CRIPR-Cas9. Esses processos já são muito utilizdos, como por exemplo nos transgênicos vegetais, com o intuito de melhorar a aparência final do produto além de prover resistência a pragas naturais e a diferentes condições climáticas. Outro exemplo, é a produção de insulina por bactérias recombinantes, que possuem a sequência necessária para a expressão e produção da insulina comercial.

Essas técnicas de edição gênica foram sendo aprimoradas ao longo dos anos, chegando mais próximo do material genético humano e se deparando com as doenças genéticas e com a manipulação de características, no caso de embriões provenientes de técnicas de fertilização in vitro. Todavia, na Constituição Federal brasileira, Lei nº 8.974 de 1995, art. 8, itens II e III:

(é vetada) II - a manipulação genética de células germinais humanas;

(é vetada) III - a intervenção em material genético humano in vivo, exceto para o tratamento de defeitos genéticos, respeitando-se princípios éticos, tais como o princípio de autonomia e o princípio de beneficência, e com a aprovação prévia da CTNBio.

Os embriões excedentes, ou seja, os que não serão utilizados para as próximas etapas de reprodução assistida podem ser descartados caso os pais, provedores das células que constituem o embrião, não quiserem ceder o material para pesquisa e/ ou coleta de células-tronco. Esse direito está garantido na Lei de Biossegurança  11.105 de 2005.

Mais informações sobre manipulação genética, acesse esse link: https://brainly.com.br/tarefa/53271140#

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