Roberto, engenheiro civil responsável pela construção de um prédio de apartamentos na zona leste de São Paulo, não solucionou prontamente (podendo fazê-lo) alguns problemas estruturais constatados na edificação, planejando resolvê-los em momento posterior. Dias depois, houve o desabamento da construção, o que pôs em perigo um número indeterminado de trabalhadores da obra, vizinhos da construção e transeuntes que passavam pelo local no momento do acidente.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre os crimes contra a incolumidade pública, pode-se afirmar que o crime de desabamento cometido por Roberto foi praticado por omissão, porque ele:
tinha o dever jurídico de evitar o resultado pelo cargo que ocupa.
agiu de forma negligente, imprudente, sem perícia e sem assumir o risco.
teve vontade consciente de omitir as falhas de seus superiores
tinha vontade e consciência de causar o perigo comum ao se omitir.
deixou de assumir o risco de causar um acidente de perigo concreto
Soluções para a tarefa
Resposta:
Para ele, em caso de dano, trata-se de esgotamento de forma livre (pode ser cometido por qualquer outro meio pelo agente); o crime for comissivo e excepcionalmente impróprio omissivo ou cometido por omissão (quando o agente tiver o dever legal de evitar o resultado, nos termos do art. 13º, § 2º, do CP); instantânea (cuja consumação não se estende ao longo do tempo, ocorrendo em um momento específico), de perigo comum concreto (aquele que coloca em perigo um número indeterminado de pessoas, mas precisa ser provado), unisubsistente (praticado em um único ato) ou mesmo plurissubsistente (crime cuja ação é composta de vários atos, permitindo seu fracionamento) e que, dependendo do caso concreto, admite tentativa, na forma plurissubsistente.
Resposta:
Tinha o dever jurídico de evitar o resultado pelo cargo que ocupa.
Explicação: AVA