Direito, perguntado por annyamoura, 3 meses atrás

Roberto é condômino em dois condomínios distintos, sendo o primeiro um condomínio voluntário de uma casa com seus amigos e o segundo um condomínio edilício de apartamentos. Ele deseja administrar os dois condomínios e para isto pode:

1) concorrer ao cargo de síndico na próxima eleição em ambos condomínios, conforme artigo 1.347 do Código Civil.

2) caso nenhum condômino se oponha, passar a administrar o condomínio edilício e concorrer ao cargo de síndico no condomínio voluntário.

3) propor aos demais condôminos de ambos condomínios que seja feita atribuição da administração para sua pessoa, conforme artigo 1.323 do Código Civil.

4) caso nenhum condômino se oponha, passar a administrar o condomínio voluntário e concorrer ao cargo de síndico no condomínio edilício.

5) caso nenhum condômino se oponha, passar a administrar ambos condomínios, conforme artigo 1.324 do Código Civil.

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Respondido por coordcontabil
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Resposta:

Caso nenhum condômino se oponha, passar a administrar o condomínio voluntário e concorrer ao cargo de síndico no condomínio edilício.

Explicação:

Os artigos 1.323 e 1.324 estabelecem o critério de escolha do administrador do condomínio voluntário, que pode ser escolhido pela maioria dos comproprietários, sem prazo definido, ou quem administrar sem oposição dos demais; enquanto o artigo 1.347 estabelece o critério de escolha do síndico do condomínio edilício, por período não superior a dois anos, sendo permitida renovação.

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