Roberto, casado com Jéssica pelo regime da separação de bens, colide com o veículo de sua esposa. Diversos danos foram causados, porém Roberto não arcou com os reparos. Estes foram custeados por Jéssica.
Em relação à pretensão indenizatória de Jéssica, é correto afirmar:
(Ref.: 202114355694)
O prazo de prescrição será de três anos, todavia, por se tratar de cônjuges, o prazo não correrá na constância da sociedade conjugal.
O prazo de prescrição será de três anos e é contado a partir do momento em que o dano foi causado.
Não há prazo de prescrição e responsbilidade em virtude do matrimônio.
O prazo de prescrição será de um ano e contará a partir da conclusão dos reparos, haja vista o regime de separação de bens.
O prazo de prescrição será de cinco anos contados a partir do acidente, porém está suspenso por determinação judicial.
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Cônjuge, filhos e país, não são responsabilizados penalmente por danos causados aos bens materiais dos seus parentes em primeiro grau, é por isso que há que se falar em responsabilidade por parte do Roberto, porém, isso não impede que ele chegue a um acordo com a Jessica para lhe ressarcir (alternativa C).
A família é a unidade social mais antiga da sociedade e ela deve ser capaz de se relacionar e resolver problemas de maneira pacífica entre os seus integrantes.
Espero ter ajudado!
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