Direito, perguntado por frossicarvalho, 4 meses atrás

Roberta ingressou com ação de reparação de danos em face de Carlos Daniel, cirurgião plástico, devido à sua insatisfação com o resultado do procedimento estético por ele realizado.Antes da citação do réu, Roberta, já acostumada com sua nova feição e considerando a opinião dos seus amigos (de que estaria mais bonita), troca de ideia e desiste da demanda proposta. A desistência foi homologada em juízo por sentença. Após seis meses, quando da total recuperação da cirurgia, Roberta percebeu que o resultado ficara completamente diferente do prometido, razão pela qual resolve ingressar novamente com a demanda.A demanda de Roberta deverá ser *
a) extinta sem resolução do mérito, por ferir a coisa julgada.
b) extinta sem resolução do mérito, em razão da litispendência
c) recebida posto que houve coisa julgada material
d) recebida posto que houve coisa julgada formal

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Respondido por bhebrumatti
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Resposta:

E) distribuída por dependência.

Explicação:

"Roberta ingressou com ação de reparação de danos em face de Carlos Daniel, cirurgião plástico, devido à sua insatisfação com o resultado do procedimento estético por ele realizado.

Antes da citação do réu, Roberta, já acostumada com sua nova feição e considerando a opinião dos seus amigos (de que estaria mais bonita), troca de ideia e desiste da demanda proposta. A desistência foi homologada em juízo por sentença. Após seis meses, quando da total recuperação da cirurgia, Roberta percebeu que o resultado ficara completamente diferente do prometido, razão pela qual resolve ingressar novamente com a demanda.  A demanda de Roberta deverá ser:

 

A ) extinta sem resolução do mérito, por ferir a coisa julgada.

B ) extinta sem resolução do mérito, em razão da litispendência.

c) recebida posto que houve coisa julgada material

D ) submetida à livre distribuição, pois se trata de nova demanda

E) distribuída por dependência. "

A alternativa "E" está correta, pois, tem  por fundamento a  regra  do artigo 286 do CPC que informa que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando se relacionarem por conexão ou continência, com outra  já  ajuizada.

A distribuição por dependência se dá quando, existindo um processo perante um juízo e sendo distribuída outra demanda que tenha uma conexidade com o processo existente, está deverá ser distribuída ao juízo onde tramita o primeiro processo que veio a ser proposto para que se evite julgamentos conflitantes em nome da economia processual e para verificar a ocorrência de litispendência, coisa julgada e continência.  

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