Roberta celebrou contrato de venda de seu apartamento dos sonhos para Tiago em 10 de novembro de 2016. No ano passado, foi o comprador pego de surpresa com a cobrança de cotas dominiais referente aos meses de abril e maio de 2016. Diante desta situação, Tiago revoltou se porque os débitos não foram contraídos por ele, mas sim pela na pretérita condomina. Acerca de contexto fático acima, Tiago tem razão em resistir ao cumprimento da referida obrigação ?
explique, justifique
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devedor é Tiago, pois como a obrigação recai sobre a coisa, o sujeito passivo é o titular do direito real, no caso, o comprador da unidade condominial.
marciagf:
muito obrigada
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